Por intermédio do art. 2º do Decreto nº 3.525, DOE do dia 27/09/05, com circulação no dia 28/09/05 às 15:20 horas, foram prorrogadas as vigências das Alterações nºs 871, 873 e 874, para 1º/01/06, abaixo reproduzidas:
Reproduzimos também a matéria completa, que em resumo, significa que para fruição dos benefícios, o Estado passou a exigir que o contribuinte requeira Regime Especial, tendo sido prorrogado,... (continua)
Seja um cliente Prince e tenha acesso completo ao conteúdo do site, entre eles:
Já é cliente Prince? Faça seu login para ter seu acesso liberado!